A sobrevivência do Estado tem prioridade sobre a Constituição. Esta afirmação, que ouvi ontem num dos telejornais, produzida a propósito do acórdão do Tribunal Constitucional sobre os cortes dos subsídios de férias e de Natal, parece-me bizarra.
O que é o Estado? O Estado é o conjunto de órgãos que administram o País. Ora esses órgãos, que incluem a AR, o governo, a PR, os tribunais, etc., não surgiram ex nihilo, foram instituídos pela Constituição da República e têm o seu âmbito de acção determinados por este documento. Assim sendo, como é possível afirmar que a sobrevivência do Estado tem prioridade sobre a Constituição?
O Estado de “Direito” é o Estado Constitucional, que emerge da Lei e se circunscreve à Lei. O Estado que se sobrepõe à Constituição não é o Estado de Direito, é o Leviatã de Thomas Hobbes.
Deus nos livre desta gentalha canalha.