Tenho amigos que não sabem o quanto são meus amigos. Não percebem o amor que lhes devoto e a absoluta necessidade que tenho deles. A amizade é um sentimento mais nobre do que o amor, eis que permite que o objecto dela se divida em outros afectos, enquanto o amor tem intrínseco o ciúme, que não admite a rivalidade. E eu poderia suportar, embora não sem dor, que tivessem morrido todos os meus amores, mas enlouqueceria se morressem todos os meus amigos! Até mesmo aqueles que não percebem o quanto são meus amigos e o quanto a minha vida depende das suas existências .... A alguns deles não procuro, basta-me saber que eles existem. Esta mera condição me encoraja a seguir em frente pela vida. Mas, porque não os procuro com assiduidade, não lhes posso dizer o quanto gosto deles. Eles não iriam acreditar. Muitos deles estão a ler esta crónica e não sabem que estão incluídos na sagrada relação de meus amigos. Mas é delicioso que eu saiba e sinta que os adoro, embora não declare e não os procure. E às vezes, quando os procuro, noto que eles não tem noção de como me são necessários, de como são indispensáveis ao meu equilíbrio vital, porque eles fazem parte do mundo que eu, tremulamente, construí e se tornaram alicerces do meu encanto pela vida. Por isso é que, sem que eles saibam, eu me manifesto pela vida deles. E me envergonho, porque essa minha rogativa é, em síntese, dirigida ao meu bem estar. Ela é, talvez, fruto do meu egoísmo. Por vezes, mergulho em pensamentos sobre alguns deles. Quando viajo e fico diante de lugares maravilhosos, cai-me alguma lágrima por não estarem junto de mim, compartilhando daquele prazer ... Se alguma coisa me consome e me envelhece é que a roda furiosa da vida não me permite ter sempre ao meu lado, morando comigo, andando comigo, falando comigo, vivendo comigo, todos os meus amigos, e, principalmente os que só desconfiam ou talvez nunca vão saber que são meus amigos! A gente não faz amigos, reconhece-os.
A culpa, talvez transgressão, disto que acima fica transcrito, é do Vinícius de Moraes
Intervenção na audição pública da Comissão de Ciência, Educação e Cultura (Assembleia da República em 09/07/2007)
Reconhecendo que as Universidades ocupam um papel central no desenvolvimento cultural, económico e social de um país, será necessário reforçar a sua capacidade de liderança e dotar as suas estruturas de uma maior flexibilidade para enfrentar estratégias diferenciadas no quadro de uma sociedade em mudança. Esta capacidade deve permitir-lhes desenvolver a cada uma delas planos específicos de acordo com as suas características próprias, com a composição do seu corpo docente, com a sua oferta de estudos e com os seus processos de gestão e inovação. Só assim poderão responder ao dinamismo de uma sociedade em constantes desafios. E só assim, a sociedade poderá exigir das suas Universidades a mais valiosa das heranças para o seu futuro uma docência de qualidade, uma investigação de excelência.
Tendo em conta esta perspectiva, foi proposto pelo actual governo, seguindo os conselhos dos juízes de fora, uma nova arquitectura normativa que o sistema de ensino superior, em particular o universitário, já reclamava tendo em vista a melhoria da sua qualidade docente, investigadora e de gestão, ao mesmo tempo que era necessário fomentar a mobilidade dos estudantes e professores, aprofundar a criação e transmissão do conhecimento como eixo da actividade académica, responder aos desafios derivados tanto do ensino superior não presencial através das novas tecnologias da informação e da comunicação como da formação ao longo da vida, e integrar-se competitivamente junto dos melhores centros de ensino superior no novo espaço universitário europeu que nos últimos se começou a configurar.
Todos temos consciência de que as mudanças sociais que se colocam à nossa sociedade estão estreitamente relacionadas com os que têm lugar noutros âmbitos de actividade. Assim, a modernização dos sistemas societários, quer o económico quer o social, impõem exigências cada vez mais imperativas aos sectores que estimulam este contínuo impulso e não podemos esquecer que a Universidade ocupa um lugar de privilégio nesse processo de contínua renovação, concretamente nos sectores mais ligados ao desenvolvimento cultural, científico e técnico. É por tudo isto que as nossas Universidades precisam urgentemente de incrementar com melhor eficácia, eficiência e responsabilidade, princípios todos eles centrais à própria autonomia universitária.
Face à proposta do governo, temos concordâncias e objecções. De uma maneira geral são mais as concordâncias. Concordamos, em geral, com a proposta de Lei que estabelece (ver artº77) uma nítida distinção entre as funções de governo, representação, controlo e assessoria, correspondendo cada uma destas a um órgão diferente na estrutura da Universidade. Mas já não estamos de acordo quanto à descriminação (excessiva) dos processos executivos de tomada de decisões por parte do Reitor e do Conselho Geral (órgãos efectivos de Governo da Universidade), ou quando não é claro o estabelecimento de esquemas de comparticipação e corresponsabilidade entre sociedade e Universidade (para isso, respeitando a autonomia das Universidades). Em nossa opinião bastava dizer que era ao Conselho Geral que compete aprovar as linhas estratégicas e programáticas nos âmbitos da oferta de ensinos, investigação, recursos humanos e económicos, isto é, se o Conselho Geral se configura como o órgão de relação da Universidade com a sociedade - a este órgão corresponde-lhe a supervisão da actividade económica da Universidade e as boas práticas na gestão dos serviços, bem como a aprovação dos orçamentos.
É proposto, como órgão máximo de governo universitário, o Conselho Geral que, quanto a nós, deve ser presidido pelo Reitor (tal como é actualmente a Assembleia e o Senado, com voto de qualidade, portanto não concordamos com o ponto 10 do artº 81 nem com a alínea a) do ponto 1, do art. 82º e praticamente todo o art. 86). Neste delineamento o Reitor, que exercerá a direcção, governo e gestão da Universidade, deve ser eleito directamente pela comunidade universitária mediante sufrágio universal, livre e secreto. Um outro aspecto que devia ser consignado neste marco normativo era a criação de um Conselho de Direcção (que substituiria o papel do actual Senado), que assistiria o Reitor na sua actividade à frente da Universidade, formado, para além da equipa reitoral, pelos directores das unidades orgânicas e por um número de membros (nunca superior a 3) do maior prestígio dentro da comunidade universitária.
Por último, somos da opinião que a eleição dos representantes dos diferentes sectores da comunidade universitária nos órgãos de governo, conselhos científicos e pedagógicos, e nos Conselhos de Departamentos, deve ser realizada mediante sufrágio universal, livre, igual, directo e secreto. Os Estatutos estabelecerão as normas eleitorais aplicáveis. E isto devia estar consignado sem margem para qualquer equívoco. Este texto corresponde à minha opinião pessoal e não vincula outras quaisquer opiniões.
Ver também: http://jvcosta.planetaclix.pt/artigos/dcaeiro.html