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Domingo, 3 de Abril de 2016
DE QUE FALAMOS?

De que falamos, quando aludimos à crise do Estado social? Falamos, antes de mais, de dois raciocínios elementares. Por um lado, a invocação dos graves problemas do seu financiamento – e mesmo da sua eminente falência – devido ao desequilíbrio que resulta do constante aumento das despesas sociais e da crescente dificuldade na arrecadação de impostos e contribuições necessárias para lhes fazer face. Por outro, o alerta sobre o que esses custos acarretam em termos da perda de competitividade e de desaceleração da atividade económica, prejudicando, em última análise, a própria prosperidade coletiva. Mas será este o verdadeiro dilema que enfrentamos? Ou, ao contrário do que parece – e nos querem fazer crer – a questão ultrapassa em muito simples preceitos de racionalidade económica, para refletir, sobretudo, a disputa em torno de diferentes opções ideológicas na prossecução de projetos distintos de sociedade?

Relativamente ao primeiro destes aspetos, basta invocar a própria origem histórica deste sistema, para nos apercebermos da falsidade da problemática invocada. Como refere o economista Manuel Couret Branco, “O argumento de que a segurança social, que foi possível providenciar em tempo de guerra e de grande privação, constituiria, em tempo de paz e de inigualável prosperidade, um luxo sem o qual os cidadãos teriam de se resignar a viver doravante, não só não é fundamentado como é simplesmente um absurdo, vide um ultraje.” (Manuel Couret Branco, Economia Política dos Direitos Humanos, Lisboa, Sílabo, 2012, p. 138). Curiosamente (ou talvez não!) foi este mesmo discurso que, mais uma vez, a recém-eleita líder do CDS-PP, Assunção Cristas, proferiu no encerramento do congresso que a empossou, ao declarar, perentória, “Sabemos que o sistema de pensões irá falhar” (embora reconheça, logo de seguida, que a questão ainda tem que ser estudada, o que mostra bem a leviandade – no mínimo! – da afirmação).

Mesmo que o aumento das prestações sociais signifique um acréscimo da despesa pública, os problemas orçamentais do Estado-providência radicam noutro tipo de circunstâncias que passam, nomeadamente, pela própria asfixia do atual sistema de segurança social através, entre outros expedientes, da transferência de avultadíssimas verbas para esquemas assistencialistas privados, da falta de vontade na implementação de uma real progressividade fiscal (taxando convenientemente – isto é, na devida proporção – ganhos de capital ou de património, bem como operações bolsistas ou transações financeiras) e da recusa em limitar o mais possível os regimes de isenção fiscal que, beneficiando apenas uns poucos, penalizam o conjunto da sociedade (paraísos fiscais, deslocalização de sedes de empresas, benesses financeiras), para além da óbvia negligencia no combate a esquemas criminosos de fraude e evasão fiscais (que atingem montantes inimagináveis).

Com efeito, a transformação de uma base mutualista de assistência social numa relação contratualista, pela privatização de múltiplas funções do Estado e a sua inclusão numa lógica concorrencial ao serviço da maximização de lucros privados, é o principal fator da crise de sustentabilidade do Welfare State. O Estado-providência, enquanto administrador da riqueza social e garante da redistribuição de rendimentos, é deliberadamente desprovido de recursos pela ideologia individualista e associal do neoliberalismo reinante. Trata-se de eliminar a coisa – o projeto societário – boicotando o seu financiamento e tornando inviáveis as suas circunstâncias – isto é, a sua implementação.

Passa assim por uma opção ideológica advogar uma intervenção mínima do Estado a nível social – que não a nível económico-financeiro – no sentido de assegurar todos os mecanismos necessários à promoção da exploração capitalista e da exponenciação dos benefícios de alguns. As proclamadas virtudes do mercado e a litania encantatória da competitividade das empresas e do dinamismo da economia baseiam-se na desregulamentação da atividade económica que, fomentando as desigualdades sociais e descartando qualquer preocupação com a coesão social e o bem-estar das populações, especula com as necessidades humanas e potencia os lucros privados. E, como sublinha Boaventura de Sousa Santos, “A desigualdade que daí decorre, longe de ser um resultado meramente aceite, é um resultado efetivamente desejado […] apenas garantindo a igualdade formal, a igualdade de todos perante a lei, para o que são fundamentais os direitos cívicos e políticos.” (JL, 2/3/2016). Ao contrário do que defende o pensamento liberal, a justiça comutativa (contratual) está muito longe de conseguir assegurar a diminuição das assimetrias sociais que só uma justiça distributiva – na persecução do princípio da “igualdade de oportunidades” – pode vir a almejar (o que, de qualquer maneira, constitui uma impossibilidade na atual ordem económica mundial).

O caso dos fundos de pensões é exemplo concludente desta dinâmica especuladora da finança globalizada, cumprindo, simultaneamente, uma função essencial de inculcação doutrinária. Atemorizando as pessoas sobre a rutura iminente do sistema público de assistência social, direcionam-se as suas poupanças para os fundos privados de pensões. Este esquema de captação de gigantescos ativos financeiros foi reconhecido, de forma cristalina, pelo diretor de uma sociedade financeira britânica, Stephen Lansdown, que em declarações à revista Time (27/4/98), considerava que os governos europeus “devem dizer às pessoas que se não fizerem nada ficarão na indigência”, acrescentando, “O que faz as pessoas investirem não é apenas a diminuição da carga fiscal, mas o medo; quando recearem que ficarão sem dinheiro na velhice, pouparão” (cit. em Joaquim Jorge Veiguinha, Inquérito ao Capitalismo Realmente Existente, Porto, Afrontamento, 2009, p. 90). A falácia de que cada um deve ser inteiramente responsável pelo seu futuro visa ainda cumprir o ideal thatcherista da criação de uma “sociedade de proprietários” (“ownership society”), expresso de forma tão eloquente pelo presidente da associação Americans for Tax Reform, Grover Nordquist: “Todo o americano que possui o seu fundo comum de investimento é tanto menos suscetível de se deixar seduzir pela luta de classes.” (cit. em Veiguinha, op. cit., p. 91). Como se essas poupanças, transformadas em capital, não fossem canalizadas pelas sociedades gestoras dos fundos de pensões para a especulação financeira, segundo as estritas regras da rentabilidade usurária e tendo como único objetivo “criar valor” para os respetivos acionistas. Como se a privatização da segurança social, confiando-a a sistemas de capitalização assentes no mercado financeiro, não enfermasse do pecado original de uma lógica rentista de curto prazo (aumentando, para assegurar o máximo de lucros, o risco das aplicações, de que os hedge funds são um elucidativo exemplo), para investimentos que era suposto garantirem, segundo uma lógica de longo prazo, as reformas dos subscritores. Sabemos, com a crise das subprime e as insolvências bancárias no final da primeira década do século XXI (e com as sequelas que são conhecidas), qual o verdadeiro resultado da aplicação de poupanças de milhões de cidadãos em todo o mundo no mercado financeiro e nos fundos privados de reforma. Nem sequer o acréscimo da esperança de vida justifica os receios de falência da segurança social, já que a idade da reforma também aumentou substancialmente.

Só nesta lógica de fomento dos lucros privados se pode entender a narrativa segundo a qual os sistemas de segurança social públicos são demasiado dispendiosos e constrangedores da denominada “competitividade global”. Porque, se a produção de riqueza das sociedades desenvolvidas tem vindo a suportar esse encargo – recorde-se que o Estado-providência nasceu no rescaldo de uma Europa devastada pela Segunda Guerra Mundial e de uma situação de enormes restrições orçamentais –, os desequilíbrios do sistema só podem advir da ganância daqueles que querem beneficiar do bem comum pela alocação dos haveres disponíveis a esquemas privados de apoio social, pela manutenção de elevadas taxas de desemprego (induzidas pelo próprio sistema de exploração capitalista que, como Marx previu, necessita de um numeroso “exército de reserva” que comprima os encargos do trabalho e potencie os proventos do capital), ou pelo desleixo propositado na gestão da despesa pública.

O que daqui decorre é que a eficácia económica entendida como acréscimo de competitividade é contraditória com o progresso social e a coesão comunitária, condições que visam, essencialmente, a redução das desigualdades e, por seu intermédio, o fortalecimento dos laços identitários (que mais não seja pelo desenvolvimento de dinâmicas contra cíclicas de socialização do consumo). O pensamento único globalizado apenas está preocupado com a maximização dos lucros – erigida em matriz indiscutível de racionalidade económica – e não com qualquer questão de ordem ética ou de justiça social. Ora, dada a escassez de recursos existente, esta maximização dos proveitos apenas pode ser feita em benefício de alguns e à custa da redução do rendimento da generalidade da população. É por isso que, como refere Manuel Couret Branco, “Na linguagem económica tradicional, a pobreza tem sido vista habitualmente como o resultado de um comportamento aleatório da natureza ou de uma incompetência humana.” (Branco, op. cit., p. 47). Se a proteção social na doença, no desemprego, na velhice, na maternidade – enfim, nas condições elementares da subsistência – não é entendida como direito de uma sociedade justa e equilibrada, cai também a sua perceção enquanto dever cívico, prevalecendo a lógica do “cada um por si”. De requerente de direitos, o cidadão passa a “credor de uma recompensa, um feliz contemplado ou mesmo um pedinte.” (ibid., p. 49), justificando-se, desta forma, a sua exclusão das benesses do capitalismo globalizado. O critério deixa de ser normativo – todos têm direito a uma vida digna – para passar a constituir uma escolha de natureza eminentemente ideológica – os inaptos ou azarados perdem a sua condição cívica e não têm lugar na repartição do rendimento social. O que era um direito passa a ser encarado como um encargo (transmutado em privilégio), que não só deve ser reduzido ao mínimo (para evitar os abusos “dos que não querem fazer nada”), como deve pressupor contrapartidas (de caráter económico, mas também moral e comportamental, de acordo com os valores veiculados pelo pensamento social dominante). Trata-se de uma sociedade baseada num individualismo radical e na competição desenfreada entre todos, “Uma sociedade avessa a responsabilidades coletivas e centrada no mérito e na culpa individuais como responsáveis pelas trajetórias de vida.”, nas palavras de Boaventura de Sousa Santos (JL, 2/3/2016).

Nem tão pouco, na atual conjuntura de crise, se pode invocar o segundo dos princípios de justiça enunciados por John Rawls na sua famosa obra A Theory of Justice de 1971, segundo o qual, ainda que o incremento da eficácia económica engendre desigualdade social, esta deverá sempre corresponder a um acréscimo do rendimento dos mais desfavorecidos, isto é, a uma maximização do ganho mínimo – o conhecido critério “maximin”. A nova ordem global inverteu aquela que vinha a revelar-se uma tendência civilizacional consistente: a de que havia um acréscimo de progresso e bem-estar de geração para geração. Atualmente verifica-se, pelo contrário, um empobrecimento progressivo das populações – e a realidade distópica do agravamento das condições de vida a cada geração que passa – acompanhado por uma concentração de riqueza de uma dimensão nunca vista nas mãos de uns poucos, numa relação disfuncional de miséria e opulência.

Estas questões deviam obrigar, em qualquer caso, à reconsideração das políticas económicas e à reformulação das opções de governação das sociedades, tendo em conta os ensinamentos históricos dos sistemas públicos de segurança social. O princípio fundamental do Welfare State passa por considerar que, independentemente do seu rendimento, todos os cidadãos enquanto tais têm o direito à proteção estatal contra as mais significativas dificuldades ou infortúnios da sua existência, quer sob a forma de dinheiro, prestação de serviços ou legislação pro bono. A assistência social passa a ser entendida como um direito cívico, deixando de ter o caráter caritativo de experiências anteriores. O que se pretende é assegurar a todo o cidadão níveis mínimos de subsistência e de integração social. A viabilidade deste sistema solidário deve contar com uma contribuição proporcional e universal, segundo o slogan dos trabalhistas britânicos do pós-guerra “participação justa de todos”. O célebre Relatório Beveridge (da autoria do MP Sir William Beveridge), Social Insurance and Allied Services, de 1942, que esteve na base dos sistemas de segurança social modernos visava, precisamente, a libertação da sociedade da necessidade (“freedom from want”), assegurando garantias mínimas de subsistência para a generalidade da população. No princípio do século XX, já Beatrice e Sidney Webb, os fundadores do movimento fabiano, afirmavam no seu famoso relatório Minority Report, de 1909, em defesa da “obrigação mútua entre o indivíduo e a comunidade”, que há que assegurar “a manutenção universal de um mínimo de vida civilizada, que deve ser o objeto da responsabilidade solidária de uma sociedade indissolúvel”, desiderato que confirma a clarividente afirmação do economista alemão oitocentista Adolf Wagner, segundo o qual “Quanto mais a sociedade se civiliza mais o Estado é dispendioso” (cit. em Pierre Rosanvallon, A Crise do Estado Providência, Lisboa, Inquérito, s.d., pp. 114 e 119), sinonimizando assim a garantia do bem-estar e o próprio processo civilizacional.

O pensamento neoliberal dominante está longe de esgotar as alternativas societárias que se apresentam à Humanidade. Em todo o caso, cumpre plenamente o princípio enunciado pelo conhecido economista grego Yanis Varoufakis de que “Todas as sociedades dinâmicas basearam o seu sucesso em dois processos de produção que se desenrolaram em paralelo: a criação de excedentes e a criação de consentimento (em relação à sua distribuição).” (Yanis Varoufakis, O Minotauro Global, Lisboa, Bertrand, 2015, p. 44). Só a existência de constrangimentos ideológicos sólidos que assegurem um consentimento alargado relativo ao empobrecimento das populações em troca da manutenção e aprofundamento de lógicas económicas maximizadoras dos lucros privados (e sem que essa criação de riqueza reverta, em algum grau que seja, para a melhoria ou simples manutenção do nível de vida do comum das pessoas, por um qualquer efeito de trickle down) garante a manutenção da exploração capitalista globalizada. Vivemos num estádio civilizacional que o filósofo germânico Ulrich Beck denomina do “cada vez menos” e que foi sintetizado pelo economista Joaquim Jorge Veiguinha da seguinte forma: “O argumento dos defensores da dissolução dos pilares do modelo social europeu é o argumento da fatalidade: para podermos competir com os outros no mercado global apenas nos resta reduzir os direitos sociais ao menor denominador comum. A alternativa ao desemprego num mundo regido pelo evangelho da competitividade resume-se aos empregos precários e mal pagos; aos défices futuros do sistema público de Segurança Social, os défices atuais do sistema privado de pensões; ao sistema de responsabilidade social e coletiva em que todos partilham solidariamente os riscos, o sistema aleatório do risco transferido para o indivíduo que concorre no mercado para elevar as suas prestações contra as dos outros” (Veiguinha, op. cit., p. 106).

Travestir um projeto nacional em negócio privado é uma perversão intolerável. Uma coisa é certa: quando um país não consegue assegurar uma vida digna aos seus cidadãos, falhou como país.

Hugo Fernandez



publicado por albardeiro às 20:55
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